Nesta modalidade de ensino, baseada na Lei nº 13.415/17, o aluno cursará o Ensino Médio estruturado em conjunto com a formação de Técnico em Comércio Exterior, numa jornada de até 30 aulas semanais (até 6 aulas diárias), em cada uma das 3 séries. Ao final do curso, o aluno terá concluído o Ensino Médio e obterá, também, o diploma de Técnico em Comércio Exterior, com validade nacional, de acordo com o perfil profissional a seguir: O TÉCNICO EM COMÉRCIO EXTERIOR é o profissional que atua na execução das rotinas de coletar e processar as informações referentes aos trâmites legais e logísticos de importação e exportação, assim como realiza o desembaraço de mercadorias, requisita vistoria aduaneira, formaliza desistência, elabora e encaminha o pagamento de taxas, impostos e apresenta documentos à receita federal e demais órgãos pertinentes. Registra dados da operação de importação e exportação de mercadorias, compreende a oscilação do câmbio de moedas estrangeiras, assessora importadores e exportadores, elabora documentos de importação e exportação e contata serviços de terceiros. Orienta sobre serviços de despacho aduaneiro em empresas agropecuárias, comerciais, industriais e de serviços. Calcula o valor de fretes e custo total de transporte, assim como a previsão de impostos a serem pagos.
Eixo Tecnológico: GESTÃO E NEGÓCIOS
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