Nesta modalidade de ensino, baseada na Lei nº 13.415/17, o aluno cursará o Ensino Médio estruturado em conjunto com a formação de Técnico em Agenciamento de Viagem, numa jornada de até 30 aulas semanais (até 6 aulas diárias), em cada uma das 3 séries. Ao final do curso, o aluno terá concluído o Ensino Médio e obterá, também, o diploma de Técnico em Agenciamento de Viagem, com validade nacional, de acordo com o perfil profissional a seguir: O TÉCNICO EM AGENCIAMENTO DE VIAGEM é o profissional que desenvolve atividades de atendimento e consultoria ao viajante, por meio da oferta de produtos e serviços receptivos e/ou emissivos, roteiros personalizados, pacotes turísticos e excursões. Apresenta informações especializadas e confiáveis aos clientes, utilizando a tecnologia da informação como facilitadora de processos de pesquisa, venda e comunicação. Atua na operacionalização de produtos turísticos e eventos, oferecendo suporte ininterruptos aos clientes antes, durante e após a viagem. Demonstra comprometimento e criatividade na resolução de problemas, buscando o desenvolvimento da atividade turística com base nos princípios da hospitalidade e na aplicação de conceitos sustentáveis e inclusivos.
Eixo Tecnológico: TURISMO, HOSPITALIDADE E LAZER
Mercado de trabalho
agências de viagens emissivas e receptivas; operadoras turísticas; OTAs - Online Travel Agencies (agências de viagens virtuais); transportadoras turísticas; locadoras de veículos; empresas aéreas; cruzeiros marítimos; entidades associativas; meios de hospedagem; museus, centros e espaços culturais; parques naturais e temáticos; terminais aeroportuários, rodoviários e ferroviários; prestadores de serviços autônomos de guiamento de viagens; secretarias e órgãos de turismo municipais.
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