Caro(a) candidato(a), aqui você encontrará respostas para as suas dúvidas referentes ao Processo Seletivo Vestibulinho do 1º semestre de 2025.
É um processo seletivo que seleciona candidatos para as Escolas Técnicas Estaduais (Etecs).
O Exame do Processo Seletivo-Vestibulinho para a 1ª série do Ensino Médio em seus diversos formatos e para o 1º módulo - para os Cursos do Ensino Técnico (presencial, semipresencial e on-line), será constituído de uma prova com 50 (cinquenta) questões-teste, cada uma com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E) das quais apenas uma é correta. A prova avaliará as competências e habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Fundamental II nas áreas de Linguagens (Português), de Matemática, de Ciências Humanas (Geografia e História) e de Ciências da Natureza.
Contemplará também valores e ações que contribuam para a transformação da sociedade, tornando-a mais humana, socialmente justa e voltada para a preservação da natureza. Ou seja, se foram adquiridos valores e atitudes para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho, aplicando ações de intervenção solidária na realidade.
A prova teste para acesso direto ao 2º módulo do Ensino Técnico (cadastro de reserva para vagas remanescentes), será constituído de uma prova com 30 (trinta) questões-teste, cada uma com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), relacionadas às competências profissionais do 1º módulo da habilitação escolhida entre as oferecidas para este fim.
A prova teste para os cursos de especialização será constituída de 30 (trinta) questões objetivas cada uma com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E) relacionadas às competências específicas de aprendizagem na habilitação técnica da formação do candidato. Apenas para o Curso de Gestão de Projetos (EaD – On-line) o candidato será avaliado considerando 15 (quinze) questões relacionadas às competências de Língua Portuguesa, Literatura, Comunicação e Trabalho, e outras 15 (quinze) questões relacionadas às competências de Matemática do Ensino Médio.
Serão oferecidas vagas que se destinam aos candidatos que ingressarão:
Das vagas oferecidas pelas Escolas Técnicas Estaduais serão subtraídas as destinadas aos alunos retidos e aos que trancaram matrículas no Ensino Médio, em seus diversos formatos, no 1º módulo dos Cursos do Ensino Técnico (presencial, semipresencial e on-line) e nos Cursos de Especialização Técnica de nível médio.
Para alguns sim:
Quando ofertados os cursos de Técnico em Enfermagem, Técnico em Serviços de Restaurante e Bar e Técnico em Viticultura e Enologia, o candidato deverá ter idade mínima de 18 anos, a completar até o dia 31-01-2025.
O Processo Seletivo Vestibulinho do 1º semestre de 2025 seguirá o seguinte cronograma:
Para os cursos na modalidade on-line é importante destacar que o candidato classificado deverá acompanhar exclusivamente por e-mail a possível convocação, envio dos documentos de matrícula, resultado da análise dos documentos encaminhados, recursos ou possível convocação para outras chamadas, em caso do candidato não convocado nas duas primeiras chamadas.
É de inteira responsabilidade do candidato a verificação das datas, das listas de local de prova, da convocação para a prova de aptidão, da classificação geral, do e-mail de convocação para matrícula, da divulgação do deferimento/indeferimento da matrícula, de acordo com cronograma estabelecido neste artigo.
Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria e no Manual do Candidato. O candidato que deixar de interpor recurso nos prazos estabelecidos não poderá fazê-lo posteriormente.
Para se inscrever no Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2025, o candidato deverá observar os seguintes períodos e procedimentos:
I - ler atentamente as instruções constantes do Manual do Candidato, disponibilizado no site vestibulinhoetec.com.br;
II - fornecer os seus dados pessoais, o nome completo da mãe e preencher o questionário socioeconômico;
III - indicar o seu próprio número de CPF. O candidato que ainda não possui CPF deverá consultar o site receita.fazenda.gov.br, onde constam informações de como obtê-lo, para poder realizar a sua inscrição;
IV - indicar a Etec/Extensão de Etec (Classe Descentralizada), o curso e o período em que pretende estudar;
V - apenas os candidatos da 1ª série do Ensino Médio em seus diversos formatos e do 1º módulo dos Cursos do Ensino Técnico (presencial e semipresencial) poderão indicar, se desejarem, quando disponível, como 2ª opção, outro curso ou período, somente na Etec e/ou Extensão de Etec (Classe Descentralizada) para o qual se inscreveram em 1ª opção. Não caberá ao candidato inscrito para o cadastro de reserva do 2º módulo dos Cursos do Ensino Técnico e para os Cursos de Especialização a escolha da 2ª opção;
VI - responder ao item referente ao Sistema de Pontuação Acrescida (“afrodescendência” e “escolaridade pública”). Apenas as respostas dos candidatos inscritos para a 1ª série do Ensino Médio em seus diversos formatos e para o 1º Módulo dos Cursos do Ensino Técnico (presencial, semipresencial e on-line) serão consideradas para fins de pontuação acrescida. As respostas dos candidatos inscritos para o 2º módulo (cadastro de reservas para vagas remanescentes) e para os Cursos de Especialização serão utilizadas pelo Centro Paula Souza somente a título de pesquisa;
VII - indicar, obrigatoriamente, no caso de candidato menor de 16 anos, no momento do preenchimento da Ficha de Inscrição eletrônica, o nome e número do CPF de seu representante legal (pai, mãe, curador ou tutor);
VIII - conferir todos os dados fornecidos na Ficha de Inscrição eletrônica, ler atentamente o “requerimento de inscrição” e confirmar as informações;
IX- efetivar o pagamento da taxa de inscrição;
X - imprimir e guardar uma cópia dos documentos gerados no momento da inscrição, bem como do boleto e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, para apresentação, quando solicitado, para fins de comprovação;
XI - é obrigatório o candidato ou seu representante legal, tomar conhecimento de todas as normas e procedimentos indicados no Manual do Candidato, o qual estará disponibilizado no site vestibulinhoetec.com.br;
XII– O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social: designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, deverá, no ato da inscrição, no campo específico para tal, informar o nome social completo (nome e sobrenome). O candidato que deixar de informar o nome social no ato da inscrição não poderá solicitar, posteriormente, por outros meios, a inclusão do nome social. E deverá ainda, enviar durante o período de inscrição, via upload na área do candidato, imagem do RG (frente e verso) e uma foto 3x4 recente. O candidato que não enviar, via upload, o RG e a foto não terá a sua solicitação atendida.
XIII - não serão permitidas, em hipótese alguma, alterações ou inclusões na Ficha de Inscrição eletrônica, principalmente nos campos “Etec/Extensão de Etec (Classe Descentralizada)”, “curso e período” e Sistema de Pontuação Acrescida (“afrodescendência” e “escolaridade pública”), após o encerramento do período de inscrições e/ou pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo-Vestibulinho;
XIV - em caso de dúvidas, o candidato poderá acessar o “Fale Conosco" do site vestibulinhoetec.com.br e encaminhar sua mensagem ou, ainda, entrar em contato com a Central de Informações ao Candidato pelos telefones: Capital e Grande São Paulo (11) 3471-4071 e demais localidades: 0800 772 2829.
I- demonstrativo de agendamento de pagamento de título de cobrança;
II- comprovante de pagamento de conta por envelope;
III- transferência eletrônica;
IV- TED;
V– PIX;
VI- ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente;
VII- Cartão de Crédito fora da ferramenta getnet disponibilizada no site vestibulinhoetec.com.br;
Para obtenção de 2ª via do boleto bancário, o candidato deverá acessar o site vestibulinhoetec.com.br, na seção “Área do Candidato”, no link “2ª via do boleto bancário” e imprimir o referido boleto, o qual estará disponível somente até as 20h da data-limite do encerramento das inscrições, ou seja, até as 20h do dia 28-11-2024.
O Sistema de Pontuação Acrescida, instituído pelo Decreto Estadual 49.602, de 13-05-2005, e nos termos da Deliberação Ceeteps 08, de02-08-2007, implica no acréscimo de pontos à nota final obtida em processo seletivo, ao candidato que declare ser afrodescendente e/ou demonstre ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas.
§ 1º - A nota final para o 2º módulo (cadastro de reservas para vagas remanescentes) e para os Cursos de Especialização não prevê pontuação acrescida. As respostas dos candidatos inscritos, relativas ao Sistema de Pontuação Acrescida, serão utilizadas pelo Centro Paula Souza somente a título de pesquisa.
§ 2º - Poderão ser acrescidos os seguintes percentuais à nota final do candidato do Processo Seletivo-Vestibulinho inscritos para a 1ª série do Ensino Médio em seus diversos formatos e 1º módulo dos Cursos do Ensino Técnico (presencial, semipresencial e on-line):
I- 3% para o candidato que se declarar afrodescendente;
II - 10% para o candidato que declarar ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas, devendo, no ato da matrícula, apresentar o(s) documento(s) comprobatório(s) demonstrando esta escolaridade;
III- 13% para o candidato que atender cumulativamente os incisos I e II, deste parágrafo, “afrodescendência” e “escolaridade pública”.
§ 3º - Conforme Artigo 5º do Decreto Estadual 49.602/05, “Compreendem-se como afrodescendentes os pretos e os pardos, assim definidos, quando necessário, por autodeclaração”.
§ 4º - Todo candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá obrigatoriamente ter cursado integralmente a 5ª, a 6ª, a 7ª e a 8ª série ou o 6º, o 7º, o 8º e o 9º ano do ensino fundamental, em instituições públicas e, quando da convocação para a matrícula, apresentar o(s) documento(s) comprobatório(s) demonstrando esta escolaridade.
§ 5º - Todo candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá observar o seguinte:
I - a declaração escolar, quando da matrícula, deverá ser apresentada conforme o modelo disponibilizado no Anexo I desta portaria;
II - caso o candidato faça uso desse benefício e não comprove, quando da matrícula, ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas, este será desclassificado e perderá o direito à vaga.
§ 6º - Instituições públicas são as criadas e mantidas pelo poder público federal, estadual, municipal ou pelo Distrito Federal. A gratuidade do ensino não indica, necessariamente, que a escola seja pública. Escolas vinculadas a fundações, cooperativas, Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac) etc, embora gratuitas, são consideradas particulares em função de sua dependência administrativa junto ao setor privado.
Os candidatos inscritos nos cursos do 1º módulo do Ensino Técnico (on-line) e Especialização Técnica de Nível Médio (on-line) concorrerão à seguinte oferta de vagas:
Não caberá ao candidato inscrito na modalidade on-line a possibilidade de escolha de 2ª opção.
SIM. O candidato que desejar, poderá efetuar mais de uma inscrição para concorrer a uma vaga em outro curso na mesma Etec/Classe descentralizada ou em outra Etec/Classe descentralizada mediante realização de nova inscrição e pagamento de nova taxa para cada inscrição que pretenda realizar. Para cada inscrição realizada o candidato poderá indicar um curso em 1ª e 2ª opção (se disponível).
Em caso de perda, roubo ou extravio de “documento de identidade”, o candidato deverá levar e apresentar, obrigatoriamente, a via original e uma cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou Declaração/Certidão de Extravio de Documento, datado de no máximo 6 (seis) meses antes do dia do Exame, justificando o fato ocorrido, bem como uma foto 3x4 recente. Tanto a cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou da Declaração/ Certidão de Extravio de Documento, quanto a foto 3x4 recente, serão retidas pelo Coordenador de Prédio após a identificação datiloscópica do candidato. Neste caso, o candidato que não apresentar, no momento do Exame, o Boletim de Ocorrência Policial ou Declaração/Certidão de Extravio de Documento e a foto 3x4 recente, será impedido de realizar a prova. Observação: Não serão aceitos Protocolos de Boletim de Ocorrência para fins de identificação do candidato.
As listas de convocação para a prova de aptidão para ingresso no 1º módulo para os Cursos de Técnico em Dança, de Técnico em Canto, de Técnico em Teatro e de Especialização Técnica em Danças a Dois serão divulgados, no dia 06-01-2025 (a partir das 15h) na Etec/Extensão de Etec (Classe Descentralizada) em que o candidato pretende estudar e no site vestibulinhoetec.com.br, sendo composta por todos os candidatos inscritos na Etec/Extensão de Etec (Classe Descentralizada), para o mesmo curso e período, em ordem decrescente de notas finais.
Não serão fornecidas informações a respeito da lista de convocação por telefone, carta ou e-mail.
A realização das provas presenciais de aptidão dos Cursos de Canto, Dança, Teatro e de Especialização Técnica em Danças a Dois, acontecerá nos dias 07 e 08-01-2025.
A classificação final para os Cursos de Técnico em Dança, de Técnico em Canto, de Técnico em Teatro e de Especialização Técnica em Danças a Dois será divulgada em 13-01-2025 no site vestibulinhoetec.com.br.
Os candidatos inscritos para os Cursos de Técnico em Canto, Dança, Teatro e Especialização Técnica em Danças a Dois serão avaliados por prova-teste, conforme o descrito no Artigo 24, e também por prova de aptidão.
As provas de aptidão serão realizadas conforme especificado a seguir:
I - para o Curso de Técnico em Canto:
a) o candidato realizará uma dinâmica coletiva, além de preencher um formulário com algumas questões relacionadas ao histórico de estudos e de prática musical.
1. dinâmica vocal e corporal coletiva - (0-50 pontos) – Critérios: afinação, andamento, sincronia, memorização, prontidão, corporalidade, trabalho coletivo.
b) observamos que o candidato deverá vestir roupas confortáveis para as dinâmicas que envolvam movimentos de corpo. Também deverá trazer caneta azul ou preta para o preenchimento do formulário;
II- para o Curso de Técnico em Dança:
a) a prova de aptidão abordará:
1. percepção do corpo (0-10 pontos) - Organização da estrutura do movimento corporal, uso das articulações, alinhamento corporal e domínio do peso;
2. percepção do espaço (0-10 pontos) – Utilização do espaço cênico, direções espaciais, níveis e deslocamentos;
3. percepção do tempo (0-10 pontos) - Organização do movimento em relação ao tempo: pulsação, ritmo e frase musical; e a
4. criação (0-20 pontos) - Compreensão, organização e criatividade para a realização de um trabalho de criação coreográfica proposto pelo professor no dia da banca;
b) observamos que o candidato deverá vestir roupas apropriadas para prática corporal.
III- para o Curso de Técnico em Teatro:
a) a prova de aptidão será exclusivamente prática e abordará:
1. Aula coletiva com trabalho de corpo e voz (0-20 pontos)
2. Aula coletiva de jogos teatrais, improvisação e criação (0-30 pontos)
IV – para a Especialização Técnica em Danças a Dois:
a) avaliação diagnóstica de consciência corporal: ritmo, lateralidade, equilíbrio e noção espacial (0-70 pontos)
b) avaliação das competências socioemocionais e interpessoais: interatividade e cooperação, habilidade de interlocução: ouvir e ser ouvido, coerência e coesão na comunicação (0-30 pontos)
c) observamos que os candidatos devem vestir roupas confortáveis e adequadas para a prática de dança, que permitam liberdade de movimento e não restrinjam o corpo. Também deverá trazer caneta azul ou preta para o preenchimento do formulário.
Para verificar o local onde realizará o Exame Vestibulinho, o candidato deverá a partir do dia 11-12-2024, comparecer à Etec/Extensão de Etec (Classe Descentralizada) em que pretende estudar ou acessar o site vestibulinhoetec.com.br.
Para realizar o Exame do Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2025, o candidato deverá levar:
I - Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2, borracha e régua;
II- ORIGINAL de UM dos seguintes documentos de identidade:
a) documento de identidade expedido pelas Secretarias de Segurança Pública – RG (ou RG digital ou a nova Carteira de Identidade Nacional - CIN), pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar;
b) Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM - (CIE/RNM/RNE) dentro da validade;
c) Carteira Nacional de Habilitação – CNH (ou CNH digital) expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97;
d) documento expedido por Ordens ou Conselhos Profissionais que, dentro da validade, por lei federal, valem como documento de identidade em todo o país (exemplo: OAB, COREN, CREA e outros);
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
f) Passaporte brasileiro dentro da validade;
O documento de identidade que o candidato apresentar no dia do Exame deverá estar em boas condições de visibilidade, de modo a possibilitar a conferência da foto, da assinatura e dos demais dados.
NÃO SERÃO ACEITOS, em hipótese alguma, como “documentos de identidade” os documentos indicados na sequência, por serem destinados a outros fins: carteira ou caderneta escolar (RG escolar - UMES – UBES - DNE), certidão de nascimento e/ou de casamento, título de eleitor, carteira de habilitação sem foto (modelo antigo), Carteira de Reservista com ou sem foto, crachás e identidade funcional de instituição pública ou privada.
NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS DIGITAIS IMPRESSOS OU QUE NÃO SEJAM DOS APLICATIVOS OFICIAIS DOS RESPECTIVOS EMISSORES DOS DOCUMENTOS CITADOS NAS ALÍNEAS A) E C)
Também não serão aceitas cópias reprográficas (xerox), autenticadas ou não-autenticadas, dos documentos de identidade. SOMENTE SERÁ ACEITA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL, EXCETO NAS SITUAÇÕES PREVISTAS A SEGUIR:
Em caso de perda, roubo ou extravio de “documento de identidade”, o candidato deverá levar e apresentar, obrigatoriamente, a via original e uma cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou Declaração/Certidão de Extravio de Documento, datado de no máximo 6 (seis) meses antes do dia do Exame, justificando o fato ocorrido, bem como uma foto 3x4 recente. Tanto a cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou da Declaração/ Certidão de Extravio de Documento, quanto a foto 3x4 recente, serão retidas pelo Coordenador de Prédio após a identificação datiloscópica do candidato. Neste caso, o candidato que não apresentar, no momento do Exame, o Boletim de Ocorrência Policial ou Declaração/Certidão de Extravio de Documento e a foto 3x4 recente, será impedido de realizar a prova. Observação: Não serão aceitos Protocolos de Boletim de Ocorrência para fins de identificação do candidato.
O candidato portador do protocolo do documento de identidade (RG) ou da nova Carteira de Identidade Nacional – CIN, expedido pela Secretaria de Segurança Pública ou de protocolo da Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM - (CIE/RNM/RNE) expedido pelo Departamento de Polícia Federal competente deverá levar e apresentar obrigatoriamente, a via original e uma cópia da certidão/registro de nascimento, bem como uma foto 3x4 recente. Tanto a cópia da certidão/registro de nascimento, quanto a foto 3x4 recente, serão retidas pelo Coordenador de Prédio após a identificação datiloscópica do candidato. Neste caso, o candidato que não apresentar no momento do Exame, a certidão/registro de nascimento e a foto 3x4 recente, será impedido de realizar a prova. A certidão de casamento substitui a certidão/registro de nascimento.
Os gabaritos oficiais do Exame do Processo Seletivo-Vestibulinho para a 1ª série do Ensino Médio em seus diversos formatos, para o 1º módulo - para os Cursos do Ensino Técnico (presencial, semipresencial e on-line), para o 2º módulo (cadastro de reserva para acesso às vagas remanescentes) dos Cursos do Ensino Técnico e para os Cursos de Especialização técnica de nível médio, serão divulgados a partir das 15 horas do dia 18-12-2024, no site vestibulinhoetec.com.br.
Qualquer questionamento acerca da prova, com a devida justificativa (proposta de resolução da questão), deverá ser encaminhado SOMENTE pela Internet, na seção “Fale Conosco" do site vestibulinhoetec.com.br, impreterivelmente, até as 15 horas do dia 19-12-2024.
É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, a verificação da lista.
NF=[(N+2PA)/2].(1+A+P), onde:
NF= nota final,
N= total de pontos da prova,
PA= total de pontos da prova de aptidão,
A= (valor 3%) = para o candidato que se declarar afrodescendente e
P= (valor 10%) = para o candidato que declarar ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas.
1.C1 - interpretar diferentes tipos de textos como crônicas, poesias, charges, tabelas, gráficos, mapas, imagens e outras formas de representação;
2. C2 - aplicar conhecimentos desenvolvidos no ensino fundamental para a compreensão da realidade e para a resolução de problemas;
3. C3 - analisar criticamente argumentos apresentados nas questões;
4.C4 - reconhecer e relacionar diferentes formas de linguagens, abordagens e técnicas de comunicação e expressão;
5. C5 - avaliar ações e resoluções de acordo com critérios estabelecidos;
6. Tiver maior idade;
7. Por sorteio.
Será desclassificado do Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2025, o candidato que:
I- Não comparecer ao Exame na data determinada;
II - Chegar após o horário determinado de fechamento dos portões, às 13h30min;
III- Realizar a prova sem apresentar um dos documentos de identidade originais exigidos ou não atender o previsto nos §§ 5º e 6º do Artigo 21;
IV - Não apresentar um dos documentos de identidade originais exigidos ou não atender o previsto nos §§ 5º e 6º do Artigo 21;
V - Retirar-se da sala de provas sem autorização do Fiscal, com ou sem o Caderno de Questões e/ou a Folha de Respostas Definitiva;
VI - Utilizar-se ou tentar utilizar qualquer tipo de equipamento eletrônico, de comunicação e/ou de livros, notas, impressos e apontamentos durante a realização do exame;
VII- Retirar-se do prédio em definitivo, antes de decorridas duas horas do início do exame, por qualquer motivo;
VIII - Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas, incorrendo em comportamento indevido durante a realização do Exame;
IX- Retirar-se da sala de provas com a Folha de Respostas Definitiva;
X- Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa do exame;
XI- Não atender as orientações da equipe de aplicação durante a realização do exame;
XII- Realizar ou tentar realizar qualquer espécie de consulta ou comunicar-se e/ou tentar comunicar-se com outros candidatos durante o período das provas;
XIII - Realizar a prova fora do local determinado pela Etec/ Extensão de Etec (Classe Descentralizada);
XIV- Zerar na prova teste;
Não serão divulgadas, em hipótese alguma, as notas dos candidatos desclassificados.
ANEXO I
TIMBRE DA ESCOLA
DECLARAÇÃO ESCOLAR
(Papel Timbrado da Escola)
Declaramos, para os devidos fins, que (nome do aluno), portador (a) do RG/CIN nº ____________________, cursou o ensino fundamental em instituição pública, respectivamente, a(s) seguinte(s) série(s):
*5ª série/6º ano – (nome da escola) – (município) – (estado)
*6ª série/7º ano – (nome da escola) – (município) – (estado)
*7ª série/8º ano – (nome da escola) – (município) – (estado)
*8ª série/9º ano – (nome da escola) – (município) – (estado)
__________________, _____ de _________de _____.
Local e data
____________________________________
Nome, assinatura e carimbo do responsável na escola
A matrícula dos candidatos convocados no Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2025, para a 1ª série do Ensino Médio em seus diversos formatos, para o 1º módulo - para os Cursos do Ensino Técnico (presencial e semipresencial), para o 2º módulo (cadastro de reserva para acesso às vagas remanescentes) e para os Cursos de Especialização Técnica de Nível Médio, será efetivada pela Etec. Para os cursos na modalidade on-line, a matrícula será on-line, e o candidato classificado deverá acompanhar exclusivamente por e-mail a possível convocação.
A não confirmação de interesse dentro do período previsto disponibilizará a vaga para o próximo candidato da lista.
Somente as vagas para a 1ª série do Ensino Médio em seus diversos formatos e para o 1º módulo dos Cursos do Ensino Técnico (presencial, semipresencial e on-line), quando não preenchidas em uma determinada turma por desistência de matrícula, respeitada a chamada de todos os candidatos inscritos, por período, serão ocupados pelos próximos candidatos conforme os critérios indicados:
I- Pelos candidatos que escolheram este curso em 2ª opção conforme classificação publicada;
II- Pelos candidatos de maior nota no mesmo curso e período da mesma unidade;
III - Pelos candidatos de maior nota no mesmo curso de período diverso da mesma unidade;
IV - Pelos candidatos de maior nota do mesmo Eixo e do mesmo período da mesma unidade;
V- Pelos candidatos de maior nota do mesmo Eixo de período diverso da mesma unidade;
VI- Pelos candidatos com maior nota de outro Eixo e mesmo período da mesma unidade;
VII - Pelos candidatos com maior nota de outro Eixo e período diverso da mesma unidade;
VIII– Candidatos que não apresentaram a documentação exigida nas datas de convocação para matrícula;
IX - Candidatos de outras Etecs/Extensão de Etec (Classe Descentralizada), respeitando a classificação, com prioridade aos ingressantes na unidade escolar mais próxima, no mesmo curso e período.
O Diretor da Escola Técnica Estadual é o responsável pelas matrículas.
O candidato convocado para a matrícula deverá apresentar de forma legível os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples:
Para 1ª série do Ensino Médio em seus diversos formatos, a matrícula dependerá da apresentação dos seguintes documentos:
I - documento de identidade (original ou cópia autenticada), expedido pela Secretaria de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar ou Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM - (CIE/RNM/RNE) ou Carteira Nacional de Habilitação, dentro da validade OU a nova Carteira de Identidade Nacional - CIN;
a) não serão aceitos em substituição ao RG/CRNM - (CIE/RNM/RNE): Carteira Nacional de Habilitação fora da validade ou documentos expedidos por Ordem ou Conselho Profissional (exemplo: OAB, Crea, Coren, CRC e outros);
b) Em caso de perda, roubo ou extravio de “documento de identidade”, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
1. boletim de Ocorrência Policial ou Declaração/Certidão de Extravio de Documento, datado de no máximo 6 meses antes do último dia de matrículas, justificando o fato ocorrido e;
2. certidão/registro de nascimento para o candidato portador do protocolo do documento de identidade (RG) expedido pela Secretaria de Segurança Pública ou de protocolo de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM - (CIE/RNM/RNE) expedido pelo Departamento de Polícia Federal competente. A certidão de casamento substitui a certidão/registro de nascimento;
c) caso o candidato possua apenas o protocolo de emissão do primeiro “documento de identidade” expedido pela Secretaria de Segurança Pública (RG) ou de protocolo da CRNM - (CIE/RNM/RNE) expedido pelo Departamento de Polícia Federal competente, deverá apresentar a certidão/registro de nascimento.
II - CPF. Considera-se como documento que comprova o número do CPF:
a) CPF como documento exclusivo;
b) RG, desde que contenha o número do CPF;
c) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da
Lei Federal 9.503/97.
III – foto 3x4 recente, com fundo neutro;
a) A ausência da foto 3x4 não impedirá a matrícula, desde que os demais documentos sejam devidamente apresentados.
IV - Histórico Escolar com certificado de conclusão do Ensino Fundamental OU Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental, assinada por agente escolar da escola de origem;
V - o candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá apresentar a Declaração Escolar (ver modelo de Declaração Escolar no Anexo I desta portaria) ou Histórico Escolar contendo o detalhamento das séries cursadas e o(s) nome(s) da(s) escola(s), comprovando, assim, ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas;
VI - o candidato que tenha cursado e concluído o ensino fundamental no exterior e que tenha se utilizado do Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública” deverá apresentar uma declaração expedida pelo Consulado do país de origem ou da própria instituição de ensino de origem, desde que apostilada e com tradução juramentada para a Língua Portuguesa, contendo o detalhamento das séries cursadas e o(s) nome(s) da(s) escola(s) que demonstre ter cursado integralmente o equivalente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas do exterior.
A divulgação das “listas de convocação”, bem como as matrículas dos candidatos classificados no Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º Semestre de 2025, serão realizadas nas datas que seguem, desde que não seja feriado municipal na cidade onde a Etec/Classe Descentralizada está sediada, e que caso ocorra, a continuidade das matrículas se dará no próximo dia útil.
I– Para os cursos da 1ª série do Ensino Médio em seus diversos formatos, do 1º e 2º módulos (modalidade presencial e semipresencial) e Cursos de Especialização (modalidade presencial):
a) Dia 15-01-2025- Convocação para envio dos documentos de matrícula da 1ª Lista de Convocação por e-mail e SMS;
b) Dias 16 e 17-01-2025- Matrícula da 1ª Lista de Convocação dos candidatos com apresentação de documentação de matrícula, pelos candidatos;
c) Dia 21-01-2025– até as 12h, divulgação, por e-mail, da análise da documentação de matrícula apresentada virtualmente pelos candidatos (deferimento ou indeferimento) da 1ª Lista de Convocação;
d) Dia 21-01-2025- Recurso da matrícula para correção da documentação e/ou envio da documentação para os candidatos que perderam o prazo inicial de matrícula da 1ª Lista de Convocação;
e) Dia 22-01-2025- Divulgação do resultado do recurso correção/análise de documentação da 1ª Lista de Convocação e convocação para matrícula da 2ª Lista de Convocação, por e-mail e SMS;
f) Dias 23 e 24-01-2025- Matrícula da 2ª Lista de Convocação dos candidatos com apresentação de documentação de matrícula, pelos candidatos;
g) Dia 28-01-2025– Divulgação, por e-mail da análise da documentação de matrícula apresentada virtualmente pelos candidatos (deferimento ou indeferimento) da 2ª Lista de Convocação, e recurso da matrícula para correção da documentação e/ou envio da documentação para os candidatos que perderam o prazo inicial de matrícula da 2ª Lista de Convocação;
h) Dia 29-01-2025- Divulgação do resultado do recurso correção/análise de documentação da 2ª Lista de Convocação e convocação para matrícula da 3ª Lista de Convocação, por e-mail e SMS, se houver;
i) Dia 30-01-2025- Matrícula da 3ª Lista de Convocação dos candidatos com apresentação de documentação de matrícula, pelos candidatos;
j) Dia 31-01-2025- Divulgação, por e-mail da análise da documentação de matrícula apresentada virtualmente pelos candidatos (deferimento ou indeferimento) da 3ª Lista de Convocação, e recurso da matrícula para correção da documentação e/ou envio da documentação para os candidatos que perderam o prazo inicial de matrícula da 3ª Lista de Convocação;
k) Dia 03-02-2025- Divulgação do resultado do recurso correção/análise de documentação da 3ª Lista de Convocação e convocação para matrícula da 4ª Lista de Convocação, por e-mail e SMS, se houver;
l) Dia 04-02-2025- Matrícula da 4ª Lista de Convocação dos candidatos com apresentação de documentação de matrícula, pelos candidatos;
II– Para os cursos da modalidade on-line - 1º e 2º módulos e Cursos de Especialização on-line:
a) Dia 15-01-2025- Convocação para envio dos documentos de matrícula da 1ª Lista de Convocação por e-mail;
b) Dias 16-01 a 20-01-2025- Matrícula da 1ª Lista de Convocação dos candidatos com envio dos documentos de matrícula no Ambiente Virtual conforme orientações enviadas por e-mail;
c) Dia 27-01-2025, até as 12h - divulgação, por e-mail, da análise da documentação de matrícula apresentada pelos candidatos (deferimento ou indeferimento) da 1ª Lista de Convocação.
d) Dias 27 e 28-01-2025 - Recurso da matrícula para correção da documentação e/ou envio da documentação para os candidatos que perderam o prazo inicial de matrícula da 1ª Lista de Convocação;
e) Dia 30-01-2025, até as 14h - Divulgação por e-mail do resultado do recurso correção/análise de documentação da 1ª Lista de Convocação e divulgação no portal - https://portalgeead.cps.sp.gov.br e envio, após as 14h, dos e-mails de convocação para envio dos documentos de matrícula da 2ª Lista de Convocação, se houver;
f) Dias 30 e 31-01-2025- Matrícula da 2ª Lista de Convocação dos candidatos com apresentação de documentação de matrícula, pelos candidatos;
g) Dia 05-02-2025, até as 12h - divulgação, por e-mail, da análise da documentação de matrícula apresentada pelos candidatos (deferimento ou indeferimento) da 2ª Lista de Convocação.
h) Dias 05 e 06-02-2025 - recurso da matrícula para correção da documentação e/ou envio da documentação para os candidatos que perderam o prazo inicial de matrícula da 2ª Lista de Convocação;
i) Dia 07-02-2025- Divulgação por e-mail do resultado do recurso correção/análise de documentação da 2ª Lista de Convocação e divulgação no portal - https://portalgeead.cps.sp.gov.br e envio dos e-mails de convocação para envio dos documentos de matrícula da 3ª Lista de Convocação, se houver;
j) Dia 08-02-2025- Matrícula da 3ª Lista de Convocação dos candidatos com envio dos documentos de matrícula no Ambiente Virtual conforme orientações enviadas por e-mail;
k) Dia 10-02-2025, até as 12h - divulgação, por e-mail, da análise da documentação de matrícula apresentada pelos candidatos (deferimento ou indeferimento) da 3ª Lista de Convocação e recurso da matrícula para correção da documentação e/ou envio da documentação para os candidatos que perderam o prazo inicial de matrícula da 3ª Lista de Convocação;
k) Dia 11-02-2025, até as 14h - Divulgação por e-mail do resultado do recurso correção/análise de documentação da 3ª Lista de Convocação e divulgação no portal - https://portalgeead.cps.sp.gov.br e envio, após as 14h, dos e-mails de convocação para envio dos documentos de matrícula da 4ª Lista de Convocação, se houver;
l) Dia 12-02-2025- Matrícula da 4ª Lista de Convocação dos candidatos com apresentação de documentação de matrícula, pelos candidatos;
I - Conforme § 4º, do Artigo 64, do Regimento Comum das Escolas Técnicas do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, após 5 dias úteis, a contar do início das aulas, a Etec/Extensão de Etec (Classe Descentralizada) deverá realizar uma nova chamada para matrícula, a fim de preencher as vagas das matrículas canceladas de alunos que não compareceram às aulas, sem justificativa, obedecendo-se a ordem de classificação dos candidatos;
II- Após 30 dias consecutivos do início das aulas, não haverá mais matrícula inicial, conforme § 5º, do Artigo 64, do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
O candidato convocado para a matrícula deverá apresentar de forma legível os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples:
Para o 1º módulo - para os Cursos do Ensino Técnico (presencial, semipresencial e on-line), a matrícula dependerá da apresentação dos seguintes documentos:
I - documento de identidade (original ou cópia autenticada), expedido pela Secretaria de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar ou Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM - (CIE/RNM/RNE) ou Carteira Nacional de Habilitação, dentro da validade OU a nova Carteira de Identidade Nacional - CIN;
a) não serão aceitos em substituição ao RG/CRNM - (CIE/ RNM/RNE): Carteira Nacional de Habilitação fora da validade ou documentos expedidos por Ordem ou Conselho Profissional (exemplo: OAB, Crea, Coren, CRC e outros);
b) em caso de perda, roubo ou extravio de “documento de identidade”, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
1. boletim de Ocorrência Policial ou Declaração/Certidão de Extravio de Documento, datado de no máximo 6 meses antes do último dia de matrículas, justificando o fato ocorrido e;
2. certidão/registro de nascimento para o candidato portador do protocolo do documento de identidade (RG) expedido pela Secretaria de Segurança Pública ou de protocolo de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM - (CIE/RNM/RNE) expedido pelo Departamento de Polícia Federal competente. A certidão de casamento substitui a certidão/registro de nascimento;
c) caso o candidato possua apenas o protocolo de emissão do primeiro “documento de identidade” do CRNM - (CIE/RNM/RNE) expedido pelo Departamento de Polícia Federal competente, deverá apresentar a certidão/registro de nascimento.
II- CPF. Considera-se como documento que comprova o número do CPF:
a) CPF como documento exclusivo;
b) RG, desde que contenha o número do CPF;
c) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal 9.503/97.
III– foto 3x4 recente, com fundo neutro;
a) A ausência da foto 3x4 não impedirá a matrícula, desde que os demais documentos sejam devidamente apresentados.
IV- Histórico Escolar com Certificado de Conclusão do Ensino Médio OU Declaração de Conclusão do Ensino Médio, emitida pela escola de origem OU Declaração que está matriculado a partir da 2ª série do Ensino Médio;
V- para os candidatos que concluíram ou estão cursando o Ensino de Educação de Jovens e Adultos - EJA ou o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos– ENCCEJA do Ensino Médio:
a) Histórico Escolar, com Certificado de Conclusão do Ensino Médio OU Declaração de Conclusão do Ensino Médio, emitida pela escola de origem OU Declaração que está matriculado, a partir do 2º termo da EJA OU 2 Certificados de Aprovação em áreas de estudos da EJA; OU
b) boletim de aprovação do ENCCEJA emitido e enviado pelo MEC OU Certificado de Aprovação do ENCCEJA em 2 áreas de estudos avaliadas, emitido e enviado pelo MEC, OU Documento(s) que comprove(m) a eliminação de no mínimo 4 disciplinas;
c) para os candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM até a edição de 2016 – Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio, expedido pelos Institutos Federais ou pela Secretaria da Educação do Estado correspondente;
VI- o candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá apresentar a Declaração Escolar (ver modelo de Declaração Escolar no Anexo I desta portaria) ou Histórico Escolar contendo o detalhamento das séries cursadas e o(s) nome(s) da(s) escola(s), comprovando, assim, ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas;
VII- o candidato que tenha cursado e concluído o ensino fundamental no exterior e que tenha se utilizado do Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública” deverá apresentar uma declaração expedida pelo Consulado do país de origem ou da própria instituição de ensino de origem, desde que apostilada e com tradução juramentada para a Língua Portuguesa, contendo o detalhamento das séries cursadas e o(s) nome(s) da(s) escola(s) que demonstre ter cursado integralmente o equivalente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas do exterior.
O candidato convocado para a matrícula deverá apresentar de forma legível os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples:
Para o 2º módulo (cadastro de reserva para acesso às vagas remanescentes), a matrícula dependerá da apresentação dos seguintes documentos:
I - documento de identidade (original ou cópia autenticada), expedido pela Secretaria de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar ou Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM - (CIE/RNM/RNE) ou Carteira Nacional de Habilitação, dentro da validade OU a nova Carteira de Identidade Nacional - CIN;
a) não serão aceitos em substituição ao RG/ CRNM - (CIE/RNM/RNE): Carteira Nacional de Habilitação fora da validade ou documentos expedidos por Ordem ou Conselho Profissional (exemplo: OAB, Crea, Coren, CRC e outros);
b) em caso de perda, roubo ou extravio de “documento de identidade”, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
1. boletim de Ocorrência Policial ou Declaração/Certidão de Extravio de Documento, datado de no máximo 6 meses antes do último dia de matrículas, justificando o fato ocorrido e;
2. certidão/registro de nascimento para o candidato portador do protocolo do documento de identidade (RG) expedido pela Secretaria de Segurança Pública ou de protocolo de CRNM - (CIE/RNM/RNE) expedido pelo Departamento de Polícia Federal competente. A certidão de casamento substitui a certidão/registro de nascimento;
c) caso o candidato possua o apenas o protocolo de emissão do primeiro “documento de identidade” do CRNM - (CIE/RNM/RNE) expedido pelo Departamento de Polícia Federal competente, deverá apresentar a certidão/registro de nascimento.
II- CPF. Considera-se como documento que comprova o número do CPF:
a) CPF como documento exclusivo;
b) RG, desde que contenha o número do CPF;
c) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal 9.503/97.
III– foto 3x4 recente, com fundo neutro;
a) A ausência da foto 3x4 não impedirá a matrícula, desde que os demais documentos sejam devidamente apresentados.
IV- Histórico Escolar com Certificado de Conclusão do Ensino Médio OU Declaração de Conclusão do Ensino Médio, emitida pela escola de origem OU Declaração que está matriculado na 3ª série do Ensino Médio;
V- Certificado de conclusão do Ensino Médio, expedida por órgão competente, para o candidato que concluiu o Ensino Médio por meio de provas ou exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens e adultos, que sejam decorrentes do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM até a edição de 2016, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA e afins.
O candidato convocado para a matrícula deverá apresentar de forma legível os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples:
Para os Cursos de Especialização Técnica de Nível Médio a matrícula dependerá da apresentação dos seguintes documentos:
I - documento de identidade (original ou cópia autenticada), expedido pela Secretaria de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar ou Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM - (CIE/RNM/RNE) ou Carteira Nacional de Habilitação, dentro da validade OU a nova Carteira de Identidade Nacional - CIN;
a) não serão aceitos em substituição ao RG/ CRNM - (CIE/RNM/RNE): Carteira Nacional de Habilitação fora da validade ou documentos expedidos por Ordem ou Conselho Profissional (exemplo: OAB, Crea, Coren, CRC e outros);
b) em caso de perda, roubo ou extravio de “documento de identidade”, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
1. boletim de Ocorrência Policial ou Declaração/Certidão de Extravio de Documento, datado de no máximo 6 meses antes do último dia de matrículas, justificando o fato ocorrido e;
2. certidão/registro de nascimento para o candidato portador do protocolo do documento de identidade (RG) expedido pela Secretaria de Segurança Pública ou de protocolo de CRNM - (CIE/RNM/RNE) expedido pelo Departamento de Polícia Federal competente. A certidão de casamento substitui a certidão/ registro de nascimento;
c) caso o candidato possua o apenas o protocolo de emissão do primeiro “documento de identidade” do CRNM - (CIE/RNM/RNE) expedido pelo Departamento de Polícia Federal competente, deverá apresentar a certidão/registro de nascimento.
II - CPF. Considera-se, para upload no sistema, documento que comprova o número do CPF:
a) CPF como documento exclusivo;
b) RG, desde que contenha o número do CPF;
c) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal 9.503/97.
III– foto 3x4 recente, com fundo neutro;
a) A ausência da foto 3x4 não impedirá a matrícula, desde que os demais documentos sejam devidamente apresentados.
IV - Histórico Escolar com Certificado de Conclusão de Curso Técnico equivalente conforme lista disponível no site vestibulinhoetec.com.br ou Declaração de Conclusão do Curso Técnico equivalente, documento original, emitida pela escola de origem e, para o curso de Especialização em Gestão de Projetos – EaD – On-line, o candidato poderá, se for o caso, fazer upload do certificado de conclusão de um curso do Ensino Superior.
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