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Manual do Candidato

Deliberação CEETEPS nº 8, de 2 de agosto de 2007

Define a aplicação do Sistema de Pontuação Acrescida, para afrodescendentes e egressos do ensino público, nos exames seletivos para ingresso nas unidades de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.

A Presidente do Conselho Deliberativo, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, à vista do aprovado na 417ª sessão, realizada em 1º de agosto de 2007, em face do disposto no Decreto Estadual n.º 49.602, de 13 de maio de 2005 e no Decreto n° 50.781, de 11/05/2006, expede a presente DELIBERAÇÃO:

Artigo 1º - Fica definida a aplicação da pontuação referente ao Sistema de Pontuação Acrescida, instituído pela Decreto Estadual n° 49.602, de 13 de maio de 2005, para afrodescendentes e egressos do ensino público fundamental e médio, nos exames seletivos para ingresso nas Escolas Técnicas Estaduais – ETECs e nas Faculdades de Tecnologia – FATECs, do CEETEPS, respectivamente, nos cursos de ensino médio/técnico ou tecnológico, alterado pelo Decreto n° 50.781, de 11 de maio de 2006.

Artigo 2º - À nota final obtida em exame seletivo, serão acrescidos pontos, conforme percentuais indicados, ao candidato que:

  1. declarar ser afrodescendente: 3% (três por cento);
  2. apresentar histórico escolar demonstrando ter cursado em instituições públicas:

    a) o ensino fundamental, a partir da 5ª série, para o ensino médio/técnico ou
    b) o ensino médio, integralmente, para o ensino tecnológico: 10% (dez por cento).

  3. atender cumulativamente os incisos I e II: 13% (treze por cento).

Parágrafo único - Após cada exame seletivo, serão apresentados os resultados estatísticos da aplicação do disposto no “caput” deste Artigo, para apreciação do Conselho Deliberativo.

Artigo 3º - Deverão constar, doravante, dos respectivos editais dos exames seletivos, o detalhamento dos procedimentos referentes à autodeclaração e a relação da documentação exigida dos candidatos.

Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando cessados os efeitos da Deliberação CEETEPS n° 02, de 03, publicada em 04/08/2005, alterada pela Deliberação CEETEPS n° 05, de 13, publicada em 15/09/2006 e pela Deliberação CEETEPS n° 03, de 15, publicada em 17/03/2007.

 

YOLANDA SILVESTRE
Presidente do Conselho Deliberativo

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